DECRETO Nº 14.981, DE 8 DE MARÇO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo de Carvalho Monteiro a Pesquisar quartzo no município de Bom-Sucesso, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo de Carvalho Monteiro a pesquisar quartzo numa área de três hectares e trinta e seis ares (3,36 ha), situada no lugar denominado Morro das Pedras, distrito e município de Bom-Sucesso, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a doze metros (12 m), rumo magnético sul (S) da confluência dos córregos Morro das Pedras e Tapera e cujo os lados convergentes dêsse vértice, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e quatro metros (224 m), sessenta e oito graus e vinte e cinco graus (68º 25’ NE); cento e cinqüenta  metros (150 m), vinte um graus e trinta e cinco minutos noroeste (21º 35’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales