DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.984 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1921

Altera os arts. 96 do regulamento approvado por decreto n. 14.085, de 3 de março, e 39 do que baixou com o de n. 14.533, de 11 de dezembro de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do disposto no art. 23, n. XIII, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, resolve alterar o artigo 96 do regumento approvado por decreto n. 14.085, de 3 de março de 1920, para conferir aos commandantes de corpos não montados attribuições analogas ás dos de regimento de cavallaria e especificadas no artigo 186, ns. 2 e 3, do citado regulamento, e bem assim o artigo 39 do que baixou com o de n. 14.533, de 11 de dezembro do mesmo anno, para instituir commissões permanentes de exame naquelles corpos.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.