DECRETO N. 14.984 – DE 8 DE MARÇO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Euclides Rodrigues de Souza a pesquisar quartzo no município de Bocaiuva, do Estado da Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica, autorizado o cidadão brasileiro Euclides Rodrigues de Souza a pesquisar quartzo numa área de duzentos e vinte e  cinco hectares (225 Ha), situada na Fazenda São  Miguel, distrito de Terra Branca, município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um hexágono irregular tendo um vértice a quinhentos e vinte metros (520 m), no rumo magnético vinte e quatro graus noroeste (24º NW) da confluência do córrego Barreirinhos com o rio São Miguel, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil e quinhentos metros (1.500 m), dezoito graus nordeste (18º NE); quinhentos metros (500 m), setenta e dois graus noroeste (72º NW); quinhentos metros (500 m), dezoito graus nordeste (18 NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), setenta e dois graus sudeste (72º SE): dois mil metros (2.000 m), dezoito graus sudoeste (18º SW); mil metros (1.000 m), setenta e dois graus noroeste (72º NW).

Art. 2º Esta autorização outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 2.250,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Sales.