DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.986 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1921

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:606$970, destinado a pagar o que é devido ao Dr. Militão José de Castro Souza, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.327, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:606$970, destinado a pagar o que é devido ao Dr. Militão José de Castro Souza, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.