DECRETO Nº 14.986, DE 9 DE MARÇO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José da Silva Marques a pesquisar quartzo e associados no município de Sento Sé, do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José da Silva Marques a pesquisar quartzo e associados numa área de duzentos e cinqüenta oito hectares quarenta e sete ares e vinte e cinco centiares (258,4725 ha), situada na fazenda do Alegre, distrito de Ouro Branco do Município de Sento Sé, do Estado da Bahia e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cento e trinta metros (130 m), rumo oitenta e três graus e trinta minutos noroeste (83º 30’ NW) magnético da confluência do córrego Lagrimal e Mina cujo os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m) sessenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (69º 30’ SW); mil duzentos e cinqüenta e seis metros (1.256 m), um graus e dezesseis minutos noroeste (1º 16’ NW); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), sessenta e nove graus e trinta minutos nordeste (69º 30’ NE); setecentos e sessenta metros (760 m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudoeste (51º 30’ SW); mil metros (1.000 m), trinta e oito graus e trinta minutos sudeste (38º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e noventa cruzeiros (Cr$ 2.590,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales