DECRETO Nº 14.987, DE 9 DE MARÇO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Abelardo Calil Bulos a pesquisar carvão mineral no município de Tubarão, do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abelardo Calil Bulos a pesquisar carvão mineral numa área de oitocentos e trinta e três hectares e quarenta um ares (833,41 ha), situada no local denominado Rio Pequeno, distrito de Braço Norte, município de Tubarão, do Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), rumo magnético vinte e cinco graus sudeste (25º SE) da confluência do arroio Carvão no rio Pequeno e cujo os lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: duzentos e setenta e três metros (273 m), vinte graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (20º 55’ SE); mil setecentos e cinqüenta e seis metros (1.756 m), cinqüenta e dois graus e quarenta e seis minutos sudeste (52º 45’ SE); seis mil e dez metros (6.010 m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (86º 45’ SE); mil duzentos e dez metros (1.210 m), três graus e quinze minutos nordeste (3º 15’ NE); sete mil quinhentos e oitenta metros (7.580 m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (86º 45’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales