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DECRETO Nº 14.988, DE 9 DE MARÇO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro José dos Santos Manso a pesquisar mica e associados no município de São Manoel , do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José dos Santos Manso a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada na fazenda do Castelo, distrito e município de São Manoel, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos metros (600 m), rumo sessenta e cinco graus noroeste (65º NW) magnético do quilômetro trezentos e oitenta e nove (Km 389 ) da The Leopoldina Railway Cº. LTDA e os lados que partem desse vértice com seiscentos metros (600 m) e rumo cinco graus nordeste (5º NE) magnético, quinhentos metros (500 m) e oitenta e cinco graus nordeste (85º NW) magnético.

Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.