DECRETO N. 14.989 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 396:840$ para subvencionar, no corrente anno, o Serviço de Defesa do Algodão mantido pelo Estado da Parahyba do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do § 2º, n. III, do art. 30 do respectivo regulamento, e de accôrdo com o disposto do art. 47, lettra v, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 396:840$ para subvencionar, no corrente anno, o Serviço de Defesa do Algodão mantido pelo Estado da Parahyba do Norte.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.