DECRETO N. 14.989 – DE 9 DE MARÇO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro José Silva de Assis a pesquisar ocre e associados no município de ltabirito, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Silva de Assis a pesquisar ocre e associados numa área de trinta e cinco hectares (35 ha), situada no lugar denominado Grota da Serra, distrito de Bação do município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a novecentos e oitenta e sete metros (987 m), rumo treze graus e trinta minutos nordeste (13º 30’ NE) magnético da foz do córrego da Lourença, afluente do ribeirão Mata Porcos e os lados que partem dêsse vértice com setecentos metros (700 m) e rumo cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52º 30’ SE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo trinta e sete graus e trinta minutos nordeste (37º 30’ NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 350,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.