DECRETO N. 14.990 – DE 9 DE MARÇO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Ilvo Junqueira Passos a pesquisar mica e associados no município de Muriaé, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ilvo Junqueira Passos e pesquisar mica e associados, numa área de quatorze hectares e cinqüenta e dois ares (14,52 ha), situada no local denominado Fazenda Monte Alegre, distrito de Itamuri, município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos Olaria e dos Gomes, e os lados que convergem no vértice considerado, e a partir dêle, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e oitenta metros (880 m), oeste (W) e cento e sessenta e cinco metros (165 m), sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 9 da março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.