calvert Frome

DECRETO Nº 14.991, DE 9 DE MARÇO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Perí Dácia Barreto a pesquisar carvão mineral no município de Tubarão, do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Perí Dácia Barreto a pesquisar carvão mineral no lugar denominado Rio Pequeno, no distrito de Braço do Norte, município de Tubarão, do estado de Santa Catarina, numa área de oitocentos e trinta e cinco hectares e oitenta e seis ares (835,86 ha) delimitada por um pentágono tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos e vinte metros (420 m), rumo magnético trinta e sete graus e vinte e sete minutos (37º 27’ SE) da barra do arroio do Porcos no rio Pequeno e cujo os lados a partir desse vértice considerado, tem sucessivamente, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e noventa e dois metros (492 m), cinqüenta e dois graus e quarenta minutos sudeste (52º 40’ SE); mil duzentos e dez metros (1.210 m), um grau e quatro minutos sudeste (1º 04’ SE); cinco mil quinhentos e vinte metros (5.520 m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (86º 45’ SE); mil quatrocentos e oitenta e oito metros (1.488 m), três graus e quinze minutos nordeste (3º 15’NE); seis mil e dez metros (6.010 m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (86º 45’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa quatro mil cento e oitenta cruzeiros (Cr$ 4.180,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales