DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.992 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1921

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 136:872$326 (cento e trinta e seis contos oitocentos e setenta e dous mil tresentos e vinte e seis réis) da estação de Bananeiras e suas dependencias, na Estrada de Ferro de Independencia e Picuhy, no Estado da Parahyba

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal de Obras contra as Seccas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia total de 136:872$326 (cento e trinta e seis contos oitocentos e setenta e dous mil tresentos e vinte e seis réis), da estaço de Bananeiras e suas dependencias, comprehendendo armazens, desvios, triangulo de reversão e caixa d'agua, na Estrada de Ferro de Independencia e Picuhy, no Estado da Parahyba, na conformidade dos documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.