DECRETO N. 14.992 – DE 9 DE MARÇO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião da Silva Guimarães, a pesquisar mica e associados no município de Rio Preto, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião da Silva Guimarães a pesquisar mica e associados no lugar denominado Santa Rita dos Leites, e nos terrenos da Fazenda de São Gabriel no lugar denominado Saúde, situados no distrito e município de Rio Preto do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares (49ha), delimitada por um polígono irregular tendo um vértice à distância de trezentos e cinco metros (305m), no rumo magnético trinta e cinco graus sudoeste (35º SW) da confluência dos córregos do Cristal e Santa Rita dos Leites e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), setenta graus e trinta minutos nordeste (70º 30’ NE); mil e cem metros (1.100m), dezenove graus e trinta minutos noroeste (19º30’ NW); quatrocentos e trinta metros (430m), setenta graus e trinta minutos sudoeste (70º30' SW); trezentos e noventa metros (390 m), dez graus sudoeste (10º SW); cento e sessenta metros (160m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85º30’ SE); duzentos e oitenta metros (280m), quatro graus e trinta minutos sudoeste (4º30’ SW); trezentos e vinte metros (320m), oitenta graus sudeste (80º SE); trezentos metros (300m), dezenove graus e trinta minutos sudeste (19º30’ SE) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.