DECRETO N. 14.994 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1921
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 27:477$700 (vinte e sete contos quatrocentos e setenta e sete mil e setecentos réis), para a construcção de uma nova cerca na explanada da estação de «Calçada», da Estrada de Ferro Bahia a Alagoinhas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Compagnie des Chemins de Fer Féderaux de I’Est Brésilien», arrendataria e constructora das estradas de ferro federaes da Bahia, Sergipe e norte de Minas Geraes, conforme os contractos celebrados em virtude dos decretos ns. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920, e 14.159, de 8 de maio do mesmo anno, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Para a construcção de uma nova cerca na explanada da estação de «Calçada», da Estrada de Ferro Bahia, a Alagoinhas, arrendada á requerente, ficam approvados projecto e respectivo orçamento, na importancia de réis 27:477$700 (vinte e sete contos quatrocentos e setenta e sete mil e setecentos réis), os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º A despeza que se effectuar com essa construcção, devidamente apurada em regular tomada de contas, após a conclusão do serviço, até ao maximo do orçamento ora approvado, será desdobrada em duas verbas iguaes, na importancia de 13:738$850 (trese contos setecentos e trinta e oito mil oitocentos e cincoenta réis) cada uma, levando-se uma dellas á conta de capital e a outra a titulo de obras novas e melhoramentos, conforme estipula a clausula 64 do contracto decorrente do decreto n. 14.159, de 8 de maio de 1920.
Art. 3º Para a conclusão das respectivas obras fica marcado o prazo de 3 (tres) mezes, contados da data deste decreto.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.