Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 14.996 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1921
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 27:653$138, para satisfazer ao pagamento que, em virtude de sentença judiciaria, é devido a Ramiro Teixeira da Rocha, escrivão da Collectoria Federal de Pomba, Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.332, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 27:653$138, para satisfazer ao pagamento que, em virtude de sentença judiciaria, é devido a Ramiro Teixeira da Rocha, escrivão da Collectoria Federal de Pomba, Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.