DECRETO Nº 14.996, DE 9 DE MARÇO DE 1944.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Veterinário do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Veterinário, da Universidade Rural, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do Orçamento do Ministério da Agricultura para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
CENTRO NACIONAL DE ENSINO E PESQUISAS AGRONÔMICAS
UNIVERSIDADE RURAL - ESCOLA NACIONAL DE VETERINÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela |
| Armazenista |
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| Armazenista |
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1 | ............................................ | XIII | Ordinária | 1 | ............................................ | XIII | Ordinária |
1 | ............................................ | IX | Ordinária | - | - | - | - |
| Assistente de Ensino |
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|
| Assistente de Ensino |
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10 | ............................................ | XVII | Ordinária | 12 | ............................................ | XVII | Ordinária |
| Auxiliar de Escritório |
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|
| Auxiliar de Escritório |
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1 | ............................................ | XI | Ordinária | 1 | ............................................ | XI | Ordinária |
1 | ............................................ | X | Ordinária | 1 | ............................................ | X | Ordinária |
1 | ............................................ | XI | Ordinária | 1 | ............................................ | XI | Ordinária |
2 | ............................................ | VIII | Ordinária | 1 | ............................................ | VIII | Ordinária |
2 | ............................................ | VII | Ordinária | 2 | ............................................ | VII | Ordinária |
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| Desenhista |
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- | - | - | - | 1 | ............................................ | XI | Ordinária |
| Servente |
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|
| Servente |
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5 | ............................................ | VII | Ordinária | 5 | ............................................ | VII | Ordinária |
5 | ............................................ | V | Ordinária | 7 | ............................................ | V | Ordinária |