DECRETO Nº 14.996, DE 9 DE MARÇO DE 1944.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Veterinário do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola Nacional de Veterinário, da Universidade Rural, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do Orçamento do Ministério da Agricultura para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Sales

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

CENTRO NACIONAL DE ENSINO E PESQUISAS AGRONÔMICAS

UNIVERSIDADE RURAL - ESCOLA NACIONAL DE VETERINÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

 

Armazenista

 

 

 

Armazenista

 

 

1

............................................

XIII

Ordinária

1

............................................

XIII

Ordinária

1

............................................

IX

Ordinária

-

-

-

-

 

Assistente de Ensino

 

 

 

Assistente de Ensino

 

 

10

............................................

XVII

Ordinária

12

............................................

XVII

Ordinária

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

............................................

XI

Ordinária

1

............................................

XI

Ordinária

1

............................................

X

Ordinária

1

............................................

X

Ordinária

1

............................................

XI

Ordinária

1

............................................

XI

Ordinária

2

............................................

VIII

Ordinária

1

............................................

VIII

Ordinária

2

............................................

VII

Ordinária

2

............................................

VII

Ordinária

 

 

 

 

 

Desenhista

 

 

-

-

-

-

1

............................................

XI

Ordinária

 

Servente

 

 

 

Servente

 

 

5

............................................

VII

Ordinária

5

............................................

VII

Ordinária

5

............................................

V

Ordinária

7

............................................

V

Ordinária