DECRETO Nº 14.997, DE 9 DE MARÇO DE 1944.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a série funcional de Assistente de Educação da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa, na importância de Cr$112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque dessa parcela da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., do Orçamento do Ministério da Educação e Saúde para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA Educação e Saúde

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS PEDAGÓGICOS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

 

Assistente de Educação

 

 

 

Assistente de Educação

 

 

-

-

-

-

1

............................................

XVII

Ordinária

-

-

-

-

2

............................................

XVI

Ordinária

3

............................................

XV

Ordinária

3

............................................

XV

Ordinária

-

-

-

-

3

............................................

XIV

Ordinária

-

-

-

-

3

............................................

XIII

Ordinária