DECRETO Nº 14.997, DE 9 DE MARÇO DE 1944.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a série funcional de Assistente de Educação da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa, na importância de Cr$112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque dessa parcela da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., do Orçamento do Ministério da Educação e Saúde para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA Educação e Saúde
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS PEDAGÓGICOS
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela |
| Assistente de Educação |
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| Assistente de Educação |
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- | - | - | - | 1 | ............................................ | XVII | Ordinária |
- | - | - | - | 2 | ............................................ | XVI | Ordinária |
3 | ............................................ | XV | Ordinária | 3 | ............................................ | XV | Ordinária |
- | - | - | - | 3 | ............................................ | XIV | Ordinária |
- | - | - | - | 3 | ............................................ | XIII | Ordinária |