DECRETO Nº 14.998, DE 9 DE MARÇO DE 1944.
Altera as Tabelas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, de conformidade com a relação anexa, as Tabelas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância de Cr$166.200,00 (cento e sessenta e seis mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do Orçamento do Ministério da Educação e Saúde para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA Educação e Saúde
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela |
| Auxiliar de Escritório |
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| Auxiliar de Escritório |
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1 | ............................................ | XI | Ordinária | 1 | ............................................ | XI | Ordinária |
- | - | - | - | 2 | ............................................ | X | Ordinária |
1 | ............................................ | IX | Ordinária | 3 | ............................................ | IX | Ordinária |
1 | ............................................ | VIII | Ordinária | 3 | ............................................ | VIII | Ordinária |
1 | ............................................ | VII | Ordinária | 5 | ............................................ | VII | Ordinária |
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| Bibliotecário |
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- | - | - | - | 1 | ............................................ | VII | Ordinária |
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| Redator |
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- | - | - | - | 1 | ............................................ | XV | Ordinária |
- | - | - | - | 2 | ............................................ | XIV | Ordinária |
- | - | - | - | 2 | ............................................ | XIII | Ordinária |
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| Revisor |
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- | - | - | - | 1 | ............................................ | XII | Ordinária |
- | - | - | - | 2 | ............................................ | XI | Ordinária |
| Escriturário |
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| Escriturário |
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1 | ............................................ | XIV | Suplem. | 1 | ............................................ | XIV | Suplem. |
1 | ............................................ | XVIII | Suplem. | - | - | - | - |