DECRETO Nº 14.998, DE 9 DE MARÇO DE 1944.

Altera as Tabelas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, de conformidade com a relação anexa, as Tabelas Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância de Cr$166.200,00 (cento e sessenta e seis mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do Orçamento do Ministério da Educação e Saúde para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA Educação e Saúde

SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

............................................

XI

Ordinária

1

............................................

XI

Ordinária

-

-

-

-

2

............................................

X

Ordinária

1

............................................

IX

Ordinária

3

............................................

IX

Ordinária

1

............................................

VIII

Ordinária

3

............................................

VIII

Ordinária

1

............................................

VII

Ordinária

5

............................................

VII

Ordinária

 

 

 

 

 

Bibliotecário

 

 

-

-

-

-

1

............................................

VII

Ordinária

 

 

 

 

 

Redator

 

 

-

-

-

-

1

............................................

XV

Ordinária

-

-

-

-

2

............................................

XIV

Ordinária

-

-

-

-

2

............................................

XIII

Ordinária

 

 

 

 

 

Revisor

 

 

-

-

-

-

1

............................................

XII

Ordinária

-

-

-

-

2

............................................

XI

Ordinária

 

Escriturário

 

 

 

Escriturário

 

 

1

............................................

XIV

Suplem.

1

............................................

XIV

Suplem.

1

............................................

XVIII

Suplem.

-

-

-

-