DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.999 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1921

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 67:352$341, para pagar o que é devido a Francisco Antonio da Costa Nogueira Junior, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.329, de 10 do corrente, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 67:352$341, para pagar o que é devido a Francisco Antonio da Costa Nogueira Junior, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.