Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.004 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 700:000$, em apolices da divida publica, para attender a despezas com a construcção do ramal de Urussanga.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 82 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 700:000$, em apolices da divida publica, para altender a despezas com a construcção do ramal de Urussanga.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.