DECRETO N. 15.004 – DE 10 DE MARÇO DE 1944

Declara de utilidade pública terreno na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, da Constituição, de acôrdo com o art. 6º, letra a, combinado com o art. 5º, letras a e b do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeitos de desapropriação, o domínio util do terreno municipal com a àrea de 46.314,14 m2, situado em Nau de Refoles, na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, aforado a S. A. Wharton Pedrosa, e, bem assim, as benfeitorias nele existentes.

Art. 2º Êsses imóveis destinam-se à ampliação das instalações da Base Naval de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º A despesa resultante deverá correr a conta do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 4.147-A de 5 de março de 1942.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Henrique A. Guilhem.