DECRETO N. 15.005 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1921
Autoriza o arrendamento dos serviços a cargo da Empreza Viação do S. Francisco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Estado da Bahia, por seu procurador e de accôrdo com a clausula XXIX do contracto de 27 de fevereiro de 1913, celebrado em virtude do decreto numero 9.963, de 26 de dezembro de 1912,
DECRETA:
Artigo unico. Fica o Estado da Bahia, contractante do serviço de navegação a cargo da Empreza Viação do S. Francisco, autorizado a arrendar esse serviço, continuando, entretanto, como responsavel unico por sua execução, perante o Governo Federal, de accôrdo com o contracto de 27 de fevereiro de 1913, a que se refere o citado decreto n. 9.963, de 26 de dezembro de 1912.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio.