DECRETO N. 15.007 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1921
Abre pelo Ministerio da Marinha o credito especial de réis 118:560$, para pagamento de gratificações devidas, a titulo de representação, aos almirantes que fizeram parte do Conselho do Almirantado, de 1915 a 1917.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.335, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de 118:560$, para pagamento de gratificações devidas, a titulo de representação, aos almirantes que fizeram parte do Conselho do Almirantado, durante os annos de 1915 a 1917.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pedro da Veiga Miranda.