DECRETO N. 15.009 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1921
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 57:495$533 (cincoenta e sete contos quatrocentos e noventa e cinco mil quinhentos e trinta e tres réis), para a construcção, em Porto-Velho, de um edificio destinado a servir de almoxarifado da linha de Victoria a Itabira do Matto Dentro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a «Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas», e de accôrdo com o que propôz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Para a construcção, em Porto-Velho, de um edificio destinado a servir de almoxarifado da linha de Victoria a Itabira do Matto Dentro, da qual é concessionaria a «Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas», ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 57:495$533 (cincoenta e sete contos e quatrocentos e noventa e cinco mil quinhentos e trinta e tres réis), conforme rectificação feita pela Inspectoria Federal das Estradas, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º Será levada á conta de custeio da referida linha a despesa que, até ao maximo do orçamento ora approvado, fôr realmente effectuada com a obra, depois de apurada em regular tomada de contas.
Art. 3º Ficam marcados, os prazos de 2 (dois) mezes e 10 (dez) mezes, respectivamente, para o inicio e conclusão do serviço, contados esses prazos da data da publicação deste decreto.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.