Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.010 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 12:040$, para pagamento de despezas feitas com o tratamento do 1º tenente Mario Barbedo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legisaltivo n. 3.956, de 24 de dezembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 12:040$, para pagamento de despezas feitas com o tratamento do 1º tenente de primeira linha, aviador, Mario Barbedo.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.