Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.013 – DE 11 DE MARÇO DE 1944
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe C da carreira de Servente, do Quadro I – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, criado pelo Decreto-lei nº 5.869, de 1 de outubro de 1943.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.