DECRETO N. 15.014 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1921
Supprime, no Instituto Nacional de Surdos-Mudos, uma das cadeiras de linguagem articulada e leitura sobre os labios
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que, á vista do reduzido numero de alumnos matriculados no Instituto Nacional de Surdos-Mudos; convem diminuir o pessoal docente desse estabelecimento:
Resolve, na conformidade do art. 2º do decreto legislativo n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919, supprimir a cadeira de linguagem articulada e leitura sobre os labios actualmente vaga no dito instituto, em virtude da jubilação do respectivo professor.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.