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DECRETO N. 15.014 – DE 11 DE MARÇO DE 1944
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe I da carreira de Almoxarife, do Quadro I – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Emílio de Mesquita Vasconcelos ao cargo vago da classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 11 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.