Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.016 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1921
Abre ao Minisetrio da Viação e Obras Publicas o credito do 134:000$, para a installação do serviço Aerologico do Brasil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil; usando da autorização contida no n. XXX do art. 83 da lei numero 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 134:000$, para a installação do serviço Aerologico do Brasil.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.