DECRETO N. 15.016 – DE 11 DE MARÇO DE 1944
Retifica o art. 1º do Decreto nº 12.485, de 27 de maio de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto número doze mil quatrocentos e oitenta e cinco (12.485), de vinte e sete (27) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Rubens Hildebrando Ribeiro Mendes Viana a pesquisar cassiterita e associados numa área de trezentos e setenta hectares e cinqüenta ares (370,50ha), situada no distrito de Conceição da Barra do município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (360m), no rumo verdadeiro quarenta e um graus sudeste (41º SE) da foz do ribeirão da Lagôa Verde, afluente do rio das Mortes Pequeno e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil cento e sessenta metros (1.160m), onze graus sudoeste (11º SW); mil metros (1.000m) cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), vinte e seis graus noroeste (26º NW); mil cento e sessenta metros (1.160m), onze graus nordeste (11º NE), dois mil e quinhentos metros (2.500m), quarenta e nove graus sudeste (49º SE).
Art. 2º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO Vargas.
Apolônio Sales.