DECRETO N

DECRETO N. 15.017 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 4.000:000$, (quatro mil contos de réis), em apolices da divida publica, para attender a despezas com a construcção das linhas ferreas de Barra Bonita e Rio do Peixe, e prolongamento do ramal de Ourinhos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 82, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 4.000:000$000 (quatro mil contos de réis), em apolices da divida publica, para attender a despesas com a construcção das linhas ferreas de Barra Bonita e Rio do Peixe, e prolongamento do ramal de Ourinhos.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.