calvert Frome

DECRETO Nº 15.017, DE 11 DE MARÇO DE 1944.

Retifica o art. 1º do Decreto n.º 13.787, de 28 de outubro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto número treze mil setecentos e oitenta e sete (13.787) de vinte e oito (28) de outubro de mil novecentos e quarenta e três (1943), que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Rubens Hildebrando Ribeiro Mendes Viana a pesquisar minério de ouro numa área de trezentos e setenta hectares e cinqüenta ares (370,50 ha), situada no distrito de Conceição da Barra, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma poligonal que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (360 m) no rumo verdadeiro  quarenta e um graus sudeste (41º SE) da foz do ribeirão do Lagoa Verde, afluente do rio das Mortes Pequeno e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil cento e sessenta metros (1.160 m), onze graus sudoeste (11º SW ); mil  metros (1.000 m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º SW); dois mil quinhentos metros (2.500 m), vinte e seis graus noroeste (26º NW); mil cento e sessenta metros (1.160 m), onze graus nordeste (11º NE); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), quarenta e nove graus sudeste (49º SE).

Art. 2º A presente retificação do Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles