DECRETO Nº 15.020, DE 13 DE MARÇO DE 1944.

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Central de Transporte, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Central de Transporte, da Secretária Geral do Ministério da Guerra, duas funções de motorista referência IX.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, do Orçamento do Ministério da Guerra para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

Eurico G. Dutra