DECRETO Nº 15.020, DE 13 DE MARÇO DE 1944.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Central de Transporte, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Central de Transporte, da Secretária Geral do Ministério da Guerra, duas funções de motorista referência IX.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, do Orçamento do Ministério da Guerra para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
Eurico G. Dutra