Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.022 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1921
Manda que o dia 27 de setembro do corrente anno seja tido como de festa nacional, nos Estados Unidos do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que a Nação Mexicana celebra, no dia 27 do corrente mez de setembro, o primeiro centenario da sua independencia, resolve que, por occasião dessa data, em toda a extensão dos Estados Unidos do Brasil, nas repartições publicas, fortalezas, quarteis e navios de guerra, se proceda como nos dias de festa nacional brasileira.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
J. M. Azevedo Marques.