DECRETO N. 15.023 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1921
Corrige engano com que foi publicada a lei n. 4.242, de 5 de janeiro findo, que fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1921
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do que expôz o primeiro secretario do Senado Federal em officio n. 312, de 21 do corrente, dirigido ao Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda.
Faço saber que a lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, deve ser executada com a seguinte correcção:
No Orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores:
Art. 2º – Verba 38º «Subvenções» – Minas Geraes – Em vez de «Casa de Caridade de Alienados, 2:000$», leia-se: «Casa de Caridade de Alfenas, 2:000$000».
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.