DECRETO N. 15.023 – DE 13 DE MARÇO DE 1944

Aprova projeto e orçamento para obras no pôrto de Santos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 157.770,60 (cento e cinqüenta e sete mil, setecentos e setenta cruzeiros e sessenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, para a construção de seis casas em 3 grupos geminados, para o pessoal da linha de transmissão de energia elétrica de Itatinga, localizadas nos montes de Cabrão e Caeté, no pôrto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos.

Parágrafo único. A importância que fôr efetivamente dispendida e comprovada será oportunamente incorporada à conta de capital, nos têrmos previstos no item 3º, art. 2º, do Decreto nº 658-A, de 21  de fevereiro de 1936.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.