Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.024 – DE 13 DE MARÇO DE 1944
Aprova alteração de projeto para construção de carros na Rêde Mineira de Viação
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o projeto, que com êste baixa, rubricado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para alteração de quatro carros dormitórios, destinados ao tráfego de passageiros da Rêde Mineira de Viação, a que se referiu o Decreto nº 6.581, de 9 de dezembro de 1940.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.