DECRETO N. 15.026 – DE 13 DE MARÇO DE 1944
Cria Funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Fundos da 4ª Região Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Fundos, da 4ª Região Militar, da Subdiretoria de Fundos do Exército, da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra, seis funções de auxiliar de escritório, sendo duas referência IX, duas referência VIII e duas referência VII.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste decreto correrá, no presente exercício, à conta de destaque da parcela de Cr$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos cruzeiros) da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., do orçamento do Ministério da Guerra para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.