DECRETO N. 15.029 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1921
Abre, ao Ministerio da Fazenda, um credito especial de 2:493$670, para pagamento do que é devido a D. Joanna Fortuna de Oliveira e seus filhos, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.340, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 2:493$670, para pagamento, em virtude de sentença judiciaria passada em julgado, a D. Joanna Fortuna de Oliveira e a seus filhos Cecilia e Alexandre, viuva e filhos de chefe de secção, aposentado, da Directoria de Estado José Marques de Oliveira, sendo á dita viuva a quantia de 1:564$396, á sua filha Cecilia a quantia de 467$790 e a seu filho Alexandre a quantia de 461$484.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.