Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 15.030, DE 13 DE MARÇO DE 1944.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido um cargo de Embaixador, padrão O, do Quadro Suplementar do Ministério das Relações Exteriores, vago em virtude da aposentadoria de Abelardo Roças, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha