DECRETO N. 15.032 – DE 14 DE MARÇO DE 1944
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabetecimento de Subsistência Militar da 3ª Região Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência Militar da 3ª Região Militar, da Subdiretoria de Subsistência do Exército, da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra, cinco funções de auxiliar de escritório, sendo três referência VII, uma referência VIII e uma referência IX, e uma função de contabilista, referência XVII.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância de Cr$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo nº 17 – Ministério da Guerra, do orçamento geral da União para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.