DECRETO N

DECRETO N. 15.033 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1921

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 131:406$850 (cento e sessenta e um contos quatrocentos e seis mil oitocentos e cincoenta réis), para a construcção de um muro de arrimo na explanada da estação de Curityba, Estrada de Ferro do Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, apresentados pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção, na explanada da estação de Curityba, da Estrada de Ferro do Paraná, arrendada á requerente, de um muro de arrimo marginal, em partes ás requerente, de um muro de arrimo marginal, em partes, ás ruas 7 de Setembro e João Negrão, até a ligação com o viaducto nesta ultima existente.

Art. 2º E’ vedada a installação de desvios sobre a referida explanada, na parte que possa influir sobre a resistencia do alludido viaducto.

Art. 3º A despeza que, devidamente apurada em tomada de conta regular até ao maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 161:406$850 (cento e sesenta e um contos quatrocentos e seis mil oitocentos e cincoenta réis), fôr effectuada com a construcção de que se trata, correrá por conta das taxas addicionaes a que se referem as condições 1ª e 4ª da portaria expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas em 21 de janeiro do corrente anno, nos termos da condição 16ª da mesma portaria.

Art.  A construcção deverá ficar concluida até 30 de junho do anno proximo vindouro.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.