DECRETO N. 15.035 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1921
Approva os estudos definitivos, com a extensão de 94km,774, da 7ª e ultima secção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 7.007:975$503
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos, organizados pela Inspectoria Federal das Estradas, da 7ª e ultima secção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina, com a extensão de 94km,774, comprehendidos entre os kilometros 504,140 (Fazenda Surpreza) e 598,914 (cidade de Amarante), e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 7.007:975$503, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.