DECRETO N

DECRETO N. 15.041 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de réis 176:253$995, para pagamento de soldo a voluntarios da Patria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o disposto no art. 30 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 176:253$995, para occorrer ao pagamento de soldo vitalicio aos voluntarios da Patria, constantes da inclusa demonstração assignada pelo Dr. João Pandiá Calogeras, ministro de Estado da Guerra.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.