Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.044 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 22:900$ para pagamento a Vicente dos Santos Caneco & Comp., do premio que lhes compete pela construcção do cutter batelão n. 2.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativa n. 4.343, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 22:900$, para pagamento a Vicente dos Santos Caneco & Comp., do premio que lhes compete pela construcção do «cutter» denominado «Batelão n. 2».
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.