DECRETO N. 15.044 – DE 15 DE MARÇO DE 1944
Declara sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Jorge de Sousa Sampaio, pelo Decreto nº l3.380, de 9 de setembro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Jorge de Sousa Sampaio, pelo Decreto número treze mil trezentos e oitenta (13.380), de nove (9) de setembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e noventa e oito hectares (498 ha), situada no lugar denominado Cachoeira, distrito de Nazaré, hoje Nazareno, município de São João del Rei do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.