Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.045 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1921
Abre pelo Ministerio da Marinha o credito de 100:000$000, para attender á hospitalização dos doentes tuberculosos, em Nova Friburgo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.346, desta data, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 100:000$, para attender á hospitalização dos donetes tuberculosos da Marinha, em Nova Friburgo.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pedro da Veiga Miranda.