DECRETO N. 15.046 - DE 15 DE MARÇO DE 1944
Autoriza a sociedade Mineração Orsetti Limitada a pesquisar quartzo no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a sociedade Mineração Orsetti Limitada a pesquisar quartzo em terrenos do imóvel denominado Córrego do Ouro, no distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 ha), delimitada por um quadrado tendo um vértice a distância de mil seiscentos e noventa metros (1.690 m), no rumo magnético trinta e seis graus e trinta minutos nordeste (36º30’ NE) da confluência dos córregos Carrascão e do Ouro e os lados que partem dêsse vértice têm o comprimento de mil metros (1.000 m) e os rumos magnéticos de cinqüenta graus nordeste (50º NE) e quarenta graus noroeste (40º NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.