DECRETO N

DECRETO N. 15.047 – DE 15 DE MARÇO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Folly a pesquisar mica e associados, no município de Nova Friburgo, do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Folly a pesquisar mica e associados, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no imóvel denominado Macaé de Cima, 5º (quinto) distrito do município de Nova Friburgo, do Estado do Rio de Janeiro, área essa delimitada por um quadrado de setecentos e sete metros (707 m) de lado que tem um vértice a dois mil seiscentos e trinta metros (2.630 m), rumo verdadeiro sessenta e quatro graus noroeste (64º NW) da confluência do córrego do Macuco ou São Lourenço no rio Macaé e os lados convergentes nesse vértice, com os rumos verdadeiros de setenta e oito graus noroeste (78º NW) e doze graus nordeste (12º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio SaIes.