DECRETO N. 15.049 – DE 15 DE MARÇO DE 1944

Autoriza a emprêsa de mineração A. Thun & Comp. Ltda., a pesquisar agalmatolito no município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição. e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração A. Thun & Companhia Ltda., a pesquisar agalmatolito, em terrenos situados no lugar denominado Pedra Criminosa no distrito e município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e sete hectares, dois ares e oitenta centiares (37,0280 ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situados à distância de cento e sessenta metros (160 m), rumo magnético um grau sudoeste (1º SW) da barra do córrego do Campinho no Ribeirão Santo Antônio e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte e um metros e dez centímetros (221,10 m) quarenta graus e vinte e um minutos nordeste (40º 21’ NE) cento e trinta e cinco metros e oitenta centímetros ( 135,80 m), cinqüenta e um graus e vinte e quatro minutos nordeste (51º 24’ NE); cento e onze metros e quarenta e cinco centímetros (111,45 m), cinqüenta e sete graus e dez minutos nordeste (57º 10’ NE); cento e noventa e quatro metros e sessenta centímetros (194,60 m), trinta e três graus e dais minutos sudeste (33º 2’ SE); cento e quarenta e nove metros e trinta centímetros (149,30 m), um grau e dois minutos sudeste (1º 2’ SE); setenta metros e quarenta e cinco centímetros 70,45 m), trinta e nove graus e vinte e sete minutos sudeste (39º 27’ SE); cento e trinta e nove metros e oitenta centímetros (139,80 m), quinze graus e um minuto sudeste (15º 1’ SE); cento e quatorze metros e dez centímetros (114,10 m), cinco graus e cinqüenta e oito minutos sudoeste (5º 58’ SW); cinqüenta e oito metros (58 m), quarenta e seis graus e quarenta e sete minutos sudeste (46º 47’ SE); cento e dez metros a cinqüenta e cinco centímetros (110,55 m), setenta e um graus e oito minutos sudeste (71º 8’ SE); setenta e oito metros e noventa centímetros (78,90 m), quarenta e três graus e sete minutos sudoeste (43º 7’ SW); cento e trinta e um metros e vinte e cinco centímetros (131,25 m), quarenta e seis graus e vinte e três minutos sudoeste (46º 23’ SW); sessenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros (64,85 m), setenta e um graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste ( 71º 54’ SW); sessenta e dois metros e vinte e quatro centímetros (62,24 m), dezessete graus e dezenove minutos sudoeste (17º 19’ SW); duzentos e quinze metros e oitenta e cinco centímetros (215,85 m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º 30’ SW); cento e noventa e cinco metros (195 m), treze graus e cinqüenta e quatro minutos noroeste (13º 54’ NW); cento e trinta e quatro metros e sessenta centímetros (134,60 m), cinqüenta e três graus e vinte e cinco minutos noroeste (53º 25’ NW); duzentos e cinco metros e sessenta e cinco centímetros (205,65 m), vinte e um graus e cinqüenta e dois minutos noroeste (21º 52’ NW); cento e quatorze metros e cinqüenta centímetros (114,50 m), dois graus e dezesseis minutos nordeste (2º 16’ NE); cento e sessenta e quatro metros e cinco centímetros (164,05 m), treze graus e quarenta e sete minutos noroeste (13º 47’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (Cr$ 370,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Sales.